Picarelli quer Governo assumindo despesas geradas por benefício à idosos em ônibus intermunicipais

11/09/2004 - 18:00 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul uma emenda aditiva do deputado Maurício Picarelli (PTB) ao projeto de lei 064/04, de autoria da deputada Simone Tebet (PMDB), e que ‘estabelece a reserva aos maiores de 65 anos de idade, de dois lugares por veículo que opere transporte coletivo intermunicipal, bem como desconto aos idosos que excedem as vagas gratuitas’. Segundo Picarelli, as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações constantes dos orçamentos dos órgãos de Assistência Social, Saúde e Transporte do Poder Executivo Estadual, ficando o mesmo autorizado a promover as suplementações necessárias para esse fim. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A imposição substitui o artigo 4º da referida lei, quando antes estampava somente que ‘o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 dias’. O deputado afirma que o benefício de que trata este projeto de lei não apresenta a previsão de custeio destinada às despesas com a aplicação da mencionada lei, ferindo os mandamentos constitucionais e legais pertinentes ao artigo 73 da Constituição Estadual – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">É que na matéria do projeto de lei consta garantia de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O projeto de lei ainda destaca o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03), vigente a partir do dia 1º de outubro de 2003, e que garante estes benefícios aos idosos. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O petebista ainda destaca o parágrafo segundo do artigo 173 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, onde ‘o sistema de transporte público referido no parágrafo anterior é de competência do Estado nas linhas intermunicipais, e dos Municípios nas municipais, cabendo-lhes incluir na proposta orçamentária anual, a favor dos respectivos órgãos assistenciais competentes, dotação global destinada à satisfação das despesas decorrentes de tais encargos’. Essa publicação saiu no Diário Oficial do Estado nº 5050, de 1º de julho de 1999. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Por esse motivo é que a emenda proposta pelo deputado visa estipular um novo benefício tarifário, em virtude das ações estaduais na área da assistência social serem implementadas com recursos do orçamento do Estado. Além disso, a lei da origem dos recursos, conforme regra o artigo 35 da Lei Federal 9.074/95, dita que ‘a estipulação de novos benefícios tarifários pelo poder concedente, fica condicionada à previsão, em lei, da origem dos recursos ou da simultânea revisão da estrutura tarifária do concessionário ou permissionário, de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O parágrafo único do artigo é mais sintético e impõe a concessão de qualquer benefício tarifário somente se atribuída a uma classe ou coletividade de usuários dos serviços, vedado, sob qualquer pretexto, o benefício singular. </FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Dessa forma, conforme aponta o parlamentar, o Governo deverá prover o custeio dos benefícios criados em favor dos idosos, e não às empresas concessionárias de serviço público.</FONT></FONT></SPAN></P><P class=MsoBodyText style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: left" align=left><SPAN style="FONT-WEIGHT: normal"><FONT size=2><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><o:p></o:p></FONT></FONT></SPAN>&nbsp;</P>
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