Projeto de lei livra consumidores da lista de inadimplentes

15/06/2005 - 14:03 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Se tivesse sido avisado com antecedência, talvez o estudante Gustavo Gusman, de 23 anos, não tivesse sofrido tanta dor de cabeça com a inserção de seu nome na lista de inadimplentes que circula no Estado. Uma conta de celular no valor de R$ 30 foi o estopim para que a empresa colocasse seu nome na lista negra do crédito. Ele revela que ficou sabendo que seu nome estava sujo quando precisou alugar uma moto para trabalhar e foi impedido devido a restrição. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (15) na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, visa impedir a inclusão de qualquer consumidor em cadastro, banco de dados, ficha ou registro de inadimplentes, sem que esta pessoa seja previamente comunicada, com antecedência mínima de dez dias à inserção de seu nome na lista negra. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A comunicação deverá ser feita através de correspondência enviada à residência que o consumidor tiver declarado no ato da compra ou da aquisição do serviço. Pode também ser enviada ao endereço que venha a informar ao credor, não sendo necessariamente sua casa. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O não cumprimento da lei pode sujeitar multa à empresa credora, conforme ditam os critérios expressos no artigo 57 do Código Civil do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990), cujo valor arrecadado terá a destinação prevista na mesma regra legal, sem prejuízo do direito do consumidor de pleitear perdas e danos morais e materiais. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Existem casos, por exemplo, em que consumidores recebem cartas do SPC ou Serasa e muitas vezes os valores da cobrança estão errados. Nem sequer existe um tempo determinado para que o cliente possa comunicar ao devedor sobre os possíveis erros. Até mesmo àquelas pessoas que, na correria do dia-a-dia se esquecem de algumas contas e, pelo fato de não serem avisadas, acabam sucumbidas na fila dos devedores”, explica o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), autor da matéria. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Esta lei beneficia o consumidor e pode aliviar abundantemente as empresas credoras de possíveis problemas futuros. Beneficia ambos: credores e consumidores”, atesta Gustavo, que, hoje já está com o nome limpo. “A empresa em nada facilitou a minha situação. Corri atrás, tentei ser amigável, mas ninguém quis saber de nada. Situação humilhante”, desabafa o estudante. <br/></font></p>
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