Feiras itinerantes poderão cumprir regras no Mato Grosso do Sul

13/12/2005 - 18:50 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">O projeto de lei que disciplina a realização de feiras itinerantes em municípios do Mato Grosso do Sul foi aprovado em segunda votação na sessão ordinária desta terça-feira (13). No projeto fica estabelecido um prazo de sete dias para a realização destas feiras, sendo que a realização estará sujeita à comprovação de licença e alvará dos órgãos públicos competentes; comprovação de contratação de seguro contra incêndio; cópia do contrato social do organizador da feira, bem como dos expositores; certidão de regularidade fiscal do município onde estiver sendo realizada a feira, além da comprovação do recolhimento de taxas, nos termos de legislação vigente e outras normas. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo ao autor do projeto, deputado Maurício Picarelli (PTB), as feiras que são instaladas podem passar sem deixar algo substancial em matéria de recolhimento e arrecadação, tanto para o município que a recebe, quanto para o Estado. "Todos os anos presenciamos a realização de inúmeros eventos deste porte, não apenas na Capital, mas em vários municípios, porém, a prática desleal de concorrência com os comerciantes regionais torna-se visível no sentido de que os comerciantes do Estado ficam impossibilitados de sustentar o preço da mercadoria vinda de outros lugares", ressalta Picarelli.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O descumprimento desta lei acarretará ao infrator uma multa diária no valor de mil salários e em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. No mês de setembro o autor apresentou um requerimento que foi votado e encaminhado em regime de urgência para o secretário de Estado de Receita e Controle, José Ricardo Pereira Cabral. Nele Picarelli solicita informações relacionadas a feiras itinerantes realizadas no Estado como o montante arrecadado nos últimos dois anos com este tipo de evento. Também pedia informações sobre o recolhimento ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos comerciantes de outros Estados nas feiras realizadas no Mato Grosso do Sul, principalmente no Pavilhão Albano Franco, em Campo Grande.</font></p><p><font face="Verdana" size="2">O requerimento foi respondido pelo secretário de Governo Raufi Marques, que explicou que o Executivo não dispõe de um tratamento especial e nem de incentivos aos participantes desses eventos, no sentido de favorecê-los no exercício de suas atividades. O único tratamento especial, segundo explana o secretário no ofício, é no intuito de garantir o interesse do Estado na arrecadação do imposto devido, compreendendo a cobrança antecipada do imposto e a fiscalização. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Agora o projeto aguarda ser sancionado pelo Governo do Estado e publicado no Diário Oficial. <br/></font></p>
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