Empresas do Estado são obrigadas a cumprir normas na entrega de produtos

21/12/2005 - 16:49 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana" size="2">Os estabelecimentos comerciais do Mato Grosso do Sul são obrigados a normatizar os serviços de entrega dos produtos adquiridos pelos consumidores, determinando a fixação de data e horário para a entrega da mercadoria comprada. É o que determina a lei nº 3.129, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">Segundo Picarelli, são freqüentes as reclamações quanto a entrega dos produtos fora do prazo. “As empresas, na correria do dia-a-dia, muitas vezes acabam proporcionando essa dor de cabeça aos clientes, despertando o desinteresse destes em não mais adquirir produtos da empresa relapsa”, destaca o deputado. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O projeto de lei foi apresentado na Assembléia Legislativa no dia 21 de junho deste ano, sendo que em seu segundo artigo remete que os fornecedores de bens ou serviços poderão estipular, no ato da contratação, o cumprimento de suas obrigações, nos turnos da manhã, tarde ou noite. Consta na matéria que o turno matutino compreenderá o horário das 7 às 12 horas; o período vespertino será estendido das 12 às 18 horas e o período noturno irá abranger o período entre 18 às 22 horas. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">O não cumprimento das disposições contidas na lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A punição vai de multa à cassação de licença do estabelecimento. As multas serão aplicadas pelo Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ou por outros órgãos de defesa do consumidor, conforme rege o parágrafo 57 do Código do Consumidor. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">“Como não existe uma norma para que as empresas projetem a data e horário para a entrega dos produtos, os clientes ficam obrigados a aguardar a chegada de suas mercadorias no tempo que a empresa achar possível. Isso não pode acontecer, vai contra os direitos do consumidor”, frisa o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB), autor do projeto. Depende agora da sanção do governador Zeca do PT. </font></p><p><font face="Verdana" size="2"><strong>Opinião </strong>– O técnico em informática Alfredo Potumati, 27 anos, nunca foi vítima do descaso das empresas quanto a entrega dos produtos comprados nos estabelecimentos comerciais do Estado. Contudo, comenta que a lei beneficia os consumidores sul-mato-grossenses, garantindo-lhes o direito de protestar em caso de atraso. “É uma lei muito bem elaborada. Vem de anseio ao consumidor”. </font></p><p><font face="Verdana" size="2">A estudante Tays Regina Paulino, 27 anos, afirma que no ano passado comprou um eletrodoméstico numa loja de renome na Capital, contudo, a mercadoria foi entregue quase uma semana depois do prazo estipulado. “Essa lei proporciona ao consumidor, direitos mais que justos. Só assim algumas empresas terão compromisso com seus clientes”. <br/></font></p>
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