Governo transforma em lei o projeto de assistência às mães de bebês excepcionais

21/12/2005 - 18:08 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p><font face="Verdana">O parecer favorável do CRM/MS (Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul) ao projeto de lei que dispõe sobre a assistência especial às parturientes cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiências ou patologias crônicas foi fator de peso para que o Governo transformasse a matéria em lei, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21). </font></p><p><font face="Verdana">A lei, de autoria do deputado Maurício Picarelli, desde seu processo de elaboração contou com o apoio do Conselho. O presidente do CRM, médico Mauro Luiz de Britto Ribeiro, disse que o projeto é eticamente recomendável para melhorar as condições de saúde e os padrões de serviços médicos. “O Conselho entende que este projeto é uma grande iniciativa. Nossa classe terá mais responsabilidades com estas pessoas”, ressalta Ribeiro. </font></p><p><font face="Verdana">As mães dos excepcionais na Apae da Capital também compartilharam com Picarelli a iniciativa de ser colocado em prática um trabalho que beneficiará toda sociedade. “Desde as minhas visitas à Associação, percebi que o órgão desenvolve um trabalho maravilhoso entre as crianças que necessitam desta ajuda. É muito satisfatório ver que nas nossas visitas à entidade, pais e crianças são tratados com respeito e amor pelos professores. É difícil conter a emoção”, completou o parlamentar que acrescenta que um trabalho como este serve de estímulo para que a classe política elabore mais projetos referentes a saúde do ser humano.</font></p><p><font face="Verdana"><strong>Cuidados</strong> – A assistência especial consistirá basicamente na prestação de informações por escrito à parturiente ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia, bem como o fornecimento da listagem das instituições públicas e privadas especializadas na assistência a deficientes. </font></p><p><font face="Verdana">O governo, através de seus órgãos competentes, adotará as medidas necessárias para atender os objetivos da lei, especialmente no que se refere à listagem das instituições. “Através da assistência especial estaremos evitando que problemas que poderiam ser resolvidos de imediato, possam ser agravados e em conseqüência, ocasionar danos irreversíveis”, defende o deputado. </font></p><p><font face="Verdana">A lei 3.134, de 20 de dezembro de 2005 já está em vigor.<br/></font></p>
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