Picarelli fala da CVDC e apóia Semy na moção de protesto contra o STF

16/03/2006 - 18:45 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<p align="left"><font face="Verdana" size="2">A ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria Geral da República questionando a lei estadual 1.179 de 1º de julho de 1991, que criou a CVDC (Certidão Negativa de Violação aos Direitos do Consumidor), recebeu moção de protesto do deputado Semy Ferraz (PT), que encaminhou o documento ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim. Autor da lei, o deputado Maurício Picarelli, líder do PTB na Assembléia, apoiou a decisão do petista. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">Pela lei, para disputar licitações do governo as empresas devem apresentar a CVDC, documento emitido pelo Procon (Superintendência de Proteção ao Consumidor). As empresas com processo julgado são castigadas com a CVDC positiva e ficam impossibilitadas de participar das licitações. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">Segundo Picarelli, “é um absurdo questionarem uma lei que valoriza o consumidor, livrando-o de empresas que podem causar dores-de-cabeça aos clientes. Esta lei, mesmo sendo pouco conhecida pela população, é um instrumento de garantia da proteção do direito do consumidor, afinal, possibilita que os órgãos defensores do consumidor exerçam papel de Polícia Administrativa e com isso impeçam que estas empresas violem os direitos do consumidor, livrando o Estado das possíveis contratações”. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">Na opinião de Semy, a ação pode ter sido motivada pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul), fato que é considerado ‘estranho’ pelo parlamentar. Ele ainda cita que a lei tem sido descumprida, afinal, a empresa que detém a concessão do serviço de telefonia fixa no Estado, Brasil Telecom, é líder em reclamações no Procon e mesmo assim obteve certidão negativa depois de recorrer ao TJ. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">O deputado Valdenir Machado (PRTB) também apoiou a iniciativa. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2"><strong>Lei </strong>– Inicialmente figurando como CNVDC (Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor), a lei foi modificada quatro vezes. A lei 1.339, de 16 de julho de 1993, alterou os quatro primeiros artigos da lei original, especificando com mais intensidade as atribuições conferidas ao Procon quanto a investigação e elaboração da certidão. </font></p><p align="left"><font face="Verdana" size="2">Em 1993, com a lei 1.537 de 16 de julho, o terceiro artigo recebeu mudanças que estabeleceram amplos poderes ao Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Mato Grosso do Sul, em atuar como colaborador do Procon. Já a lei 3.041 de 7 de julho de 2005, caracterizou na matéria mais informações quanto as multas e formas de pagamento àquelas empresas consideradas violadoras. <br/></font></p>
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