Servidores empossados poderão ter prazo para entrega de título eleitoral em MS
09/12/2008 - 11:08
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
Picarelli explica que a lei federal 6.996, de 1982, que dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, permite a transferência do eleitor, desde que ele comprove residência mínima de três meses no novo domicilio – artigo 8º, parágrafo III.
Contudo, caso a pessoa more em outro Estado e fixe residência no Mato Grosso do Sul, exatamente no mês de sua posse no novo cargo, pode correr o risco de não ser empossada. Para sanar esse problema, o deputado peemedebista sugere a entrega do título em seis meses depois da posse – assim o servidor terá tempo de encontrar local para morar e cumprir a exigência de três meses no novo domicílio para solicitar a transferência de título de eleitor.
A proposta de Picarelli não inclui os demais documentos exigidos na legislação específica, que devem ser apresentados no ato da posse. Geralmente, segundo informa o deputado, o título eleitoral e demais documentos devem ser apresentados às nomeações em quadros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Defensoria Pública.
“O projeto tem por objetivo facilitar a vida dos servidores para o exercício de cargo efetivo ou comissionado, caso esses residam em outros Estados e se mudem para o Mato Grosso do Sul exatamente no mês de suas posses. Eles terão tempo para encontrar local para morar e assim reunir três comprovantes mensais de residência para conseguir a transferência do título, não impossibilitando sua posse ao novo cargo”, afirma o parlamentar.
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