Servidores empossados poderão ter prazo para entrega de título eleitoral em MS

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09/12/2008 - 11:08 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

A lei estadual 3.358, de 9 de janeiro de 2007, determina que todo servidor nomeado para o exercício de cargo efetivo ou em comissão deve apresentar, além de documentos exigidos na legislação específica, título eleitoral expedido no Estado de Mato Grosso do Sul. Projeto de lei do deputado Maurício Picarelli (PMDB), apresentado na sessão plenária desta terça-feira (09/12), altera o período de entrega do título em até seis meses após o ato de posse no novo cargo.

Picarelli explica que a lei federal 6.996, de 1982, que dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais, permite a transferência do eleitor, desde que ele comprove residência mínima de três meses no novo domicilio – artigo 8º, parágrafo III.

Contudo, caso a pessoa more em outro Estado e fixe residência no Mato Grosso do Sul, exatamente no mês de sua posse no novo cargo, pode correr o risco de não ser empossada. Para sanar esse problema, o deputado peemedebista sugere a entrega do título em seis meses depois da posse – assim o servidor terá tempo de encontrar local para morar e cumprir a exigência de três meses no novo domicílio para solicitar a transferência de título de eleitor.

A proposta de Picarelli não inclui os demais documentos exigidos na legislação específica, que devem ser apresentados no ato da posse. Geralmente, segundo informa o deputado, o título eleitoral e demais documentos devem ser apresentados às nomeações em quadros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e Defensoria Pública.

“O projeto tem por objetivo facilitar a vida dos servidores para o exercício de cargo efetivo ou comissionado, caso esses residam em outros Estados e se mudem para o Mato Grosso do Sul exatamente no mês de suas posses. Eles terão tempo para encontrar local para morar e assim reunir três comprovantes mensais de residência para conseguir a transferência do título, não impossibilitando sua posse ao novo cargo”, afirma o parlamentar.
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