Picarelli altera lei estadual de classificação de cargos na Assembleia

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26/02/2009 - 13:03 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

No plano de classificação de cargos dos funcionários da Assembleia Legislativa, esboçado na lei estadual 1.426, de 6 de outubro de 1993, os oficiais de segurança da Casa de leis são nomeados como oficiais de segurança e informações. A partir de agora, o deputado Maurício Picarelli (PMDB) quer que eles sejam identificados como agentes de polícia legislativa.

A exemplo de outras assembleias legislativas do país, os funcionários que cuidam da segurança nesses locais estão sujeitos, exclusivamente, à administração do Poder competente. No caso, os agentes de polícia legislativa devem, enquanto prestarem serviços na Assembleia Legislativa, obedecer às normas locais.

De acordo com Picarelli, ficará a cargo da Mesa Diretora da Casa a elaboração de um programa para formação e capacitação dos respectivos servidores inseridos no quadro de agentes de polícia legislativa. A carteira de identificação funcional desses funcionários deverá ser válida em todo o território nacional como documento de identidade civil.

A proposta do peemedebista foi apresentada na sessão desta quinta-feira, através de um projeto de resolução.
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