Portadores de necessidades especiais podem ter insenção de taxa em Concurso Público

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29/04/2011 - 15:11 Por: Janaina Garcia    Foto: Giuliano Lopes

Autor de várias leis que já beneficiam os portadores de necessidades especiais em Mato Grosso do Sul, o deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), apresentou em sessão ordinária no dia 28 de abril, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que oferece isenção da taxa de inscrição em concursos públicos aos portadores de necessidades especiais.

Pela proposta, fica estabelecido que o benefício só será concedido mediante apresentação de ‘laudo médico’, atestando a condição de portador de necessidades especiais. Com isso, os órgãos da administração direta e indireta do Estado deverão considerar o benefício em seus editais definindo as regras para sua obtenção.
Para o parlamentar o projeto proposto oferecerá oportunidades de acesso a bens e serviços no mercado de trabalho, visto que, estas pessoas devido ao preconceito, ainda enfrentam inúmeras dificuldades na sociedade para ingressar principalmente na carreira pública. Dessa forma, Picarelli justificou que as diversas políticas de inclusão social nada adiantam haver cotas, mecanismos e políticas públicas se não viabilizar financeiramente o acesso a esses benefícios.

“ A minha preocupação com estas pessoas é constante, já que infelizmente ainda vivemos num momento de muito preconceito quanto às pessoas com deficiências. A visão que se tem é de que estes cidadãos não têm capacidade para entrar no mercado, tornando-se um campo mais fechado para a inclusão dos deficientes” disse Picarelli finalizando que a inclusão social e a acessibilidade são direitos básicos do cidadão portador de necessidades especiais”.

A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela avaliação da constitucionalidade e legalidade dos projetos apresentados. Caso seja aprovada, ela segue para votação em Plenário, tendo no mínimo duas discussões. Se o projeto for aprovado pelos deputados, a lei entrará em vigor 60 dias após a publicação.
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