Onevan é de parecer favorável a emenda para autonomia da Defensoria Pública
26/06/2003 - 20:18
Por: Assessoria de Imprensa/ALMS
Relator do Projeto de Emenda, Onevan de Matos entendeu que a atividade institucional é matéria de grande importância, com base na própria Constituição Estadual (Seção III, Art. 140) que apresenta o seguinte texto: a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe fundamentalmente a orientação jurídica plena e a defesa, em todos os graus e instâncias, dos direitos e interesses dos necessitados, na forma do artigo 5º da Constituição Federal. Dentre as competências da Assembléia Legislativa está a de legislar sobre a organização administrativa e organização e divisão judiciárias do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Para Onevan a justificativa apresentada pela autora do Projeto, em que “a concessão efetiva e a regulamentação da autonomia financeira da Defensoria Pública importam em estabelecer, num primeiro momento, a garantia da igualdade entre as partes e, quando se fala na atividade jurisdicional criminal como contraponto ao equilíbrio processual entre as partes, deve a Defensoria Pública trabalhar com as mesmas condições que dispõe o órgão de acusação, o Ministério Público, que já tem a autonomia administrativo-financeira”, demonstrou que a matéria é pertinente.
Onevan de Matos foi de parecer favorável à tramitação do Projeto de Emenda Constitucional que dá autonomia à Defensoria Pública “porque a proposta vem ao encontro de uma conquista dessa classe que tanto tem contribuído para garantir os preceitos da justiça social”.
As matérias no espaço destinado à Assessoria dos Parlamentares são de inteira responsabilidade dos gabinetes dos deputados.