Zé Teixeira quer indenização a donos de terras destinadas à Funai

10/07/2007 - 11:51 Por: Assessoria parlamentar   

<P align=justify><FONT face=Verdana size=2><EM><FONT size=1>&nbsp;&nbsp; Giuliano Lopes</FONT></EM><BR><IMG height=173 hspace=10 src="/Portals/0/ze/09-05-2007ze-cap.jpg" width=250 align=left vspace=2 border=3>O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) apresentou nesta terça-feira projeto de lei que dispõe sobre a responsabilidade do poder público na demarcação de terras particulares pela Funai (Fundação Nacional do Índio).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Pelo projeto, o proprietário de terras particulares com origem em alienação realizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul e que sejam envolvidas em demarcação administrativa pela Funai, terão direito a indenização financeira, no caso dessas terras serem homologadas como&nbsp;indígenas por ato do presidente da República.&nbsp; </FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>A proposta também especifica que a origem das terras particulares será comprovada por meio da matrícula imobiliária, cadeia dominial expedida pela Serventia de Registro Imobiliário da comarca competente e Certidão de Título Definitivo de Propriedade fornecido pela Seprotur (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo).</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>O projeto do deputado Zé Teixeira também determina que a indenização financeira ao proprietário seja calculada com base no valor de mercado do imóvel rural e que seja de responsabilidade de Mato Grosso do Sul, nos casos em que o reconhecimento do título de propriedade tiver sido expedido pelo Estado.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>Conforme Zé Teixeira, seu projeto visa fazer justiça aos proprietários que tiveram o registro de seu imóvel legalmente feito na vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1.973, que dispõe sobre os registros públicos e determina que cada imóvel tenha ?matrícula própria?, aberta no primeiro registro, na vigência da lei.</FONT></P>
<P align=justify><FONT face=Verdana size=2>?Estes proprietários foram bastante prejudicados pelo Decreto nº 1.775, de 1996, que altera o procedimento administrativo para a demarcação de terras indígenas, por isso estamos apresentando este projeto, para fazer justiça?, justificou Zé Teixeira.</FONT></P>
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