Zé Teixeira critica Portaria da Iagro

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Zé Teixeira
29/08/2008 - 16:17 Por: Assessoria de Imprensa    Foto: Chico Ribeiro

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) criticou nesta sexta-feira, Portaria Nº 1.561, baixada pela direção da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal), que estabelece normas à emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a portaria, a emissão da guia junto à Iagro somente será possível com a participação das partes envolvidas na operação, ou seja, presença do vendedor e do comprador dos animais nas UVLs (unidades veterinárias locais) do órgão.

O que mais intriga o deputado é que, a partir de agora, o produtor que vender o gado é obrigado a pedir autorização do comprador para poder emitir a nota.

A extensa portaria assinada em 6 de agosto deste ano pelo diretor-presidente do órgão, Roberto Rachid Bacha, trata ainda de outras questões, como auto de infração para o produtor que não cumprir as regras, débito automático, trânsito de animais na Zona de Alta Vigilância, emissão de GTA manual e Termo de Apreensão.

“O produtor emitir a nota, tudo bem. Agora pedir autorização do comprador para emitir a nota para ele, isso chega ao cúmulo do absurdo”, protestou Zé Teixeira, que representa a classe ruralista na Assembléia Legislativa.

Além de questionar a burocracia, Zé Teixeira avalia que o diretor da Iagro está colocando em dúvida toda a classe produtora, sobretudo, o próprio órgão que já dispõe de todo o sistema de fiscalização informatizada, entre outros mecanismos, visando à arrecadação de tributos do setor.

Segundo o deputado, são critérios que colocam num mesmo patamar todos os produtores rurais. “Se existe algum furo por falta de preparo de alguns, não é culpa das pessoas honestas. Isso dá sinais de que todos os produtores são ilícitos. Ele está pondo em dúvida também o próprio órgão, onde existe um cadastro informatizado”, acrescentou o parlamentar.

Na prática, no caso em que o vendedor estiver em município diferente do comprador, o comprador poderá comparecer em qualquer unidade da Iagro para confirmar o negócio.

Nesse caso, o deputado ironizou a medida, alegando que muitas vezes a propriedade do comprador fica distante até 100 quilômetros do escritório da Iagro e o produtor, além de gastos com combustível, perde tempo e acaba prejudicando seu trabalho.

Dentro dos critérios estabelecidos, a emissão da guia somente será autorizada após a confirmação do comprador dos animais no município onde ele se encontrar.

A portaria determina ainda que o produtor que vender o gado apresente procuração pública ou privada ou autorização com firma reconhecida do comprador, conferindo a este, poderes para emissão da guia.

Outra exigência é a apresentação pelo fornecedor do cartão original de produtor emitido pela Sefaz (Secretaria de Estado de Receita e Controle), pertencente ao comprador, a exceção de GTA’s emitidas para abate imediato, trânsito para outros estados e participações em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais, excluindo confinamentos.

DÉBITO AUTOMÁTICO

Ainda de acordo com a portaria, a Iagro, por meio do Saniagro, debitará no ato da emissão da GTA, os animais no saldo da propriedade de origem, e os creditará automaticamente de acordo com o período de validade da guia, no saldo na propriedade de destino.

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