Zé Teixeira mobiliza bancada federal para proteger produtores
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Zé Teixeira
28/11/2008 - 09:31
Por: Willams Araújo
Foto: Chico Ribeiro
É que com a revogação desse dispositivo, toda a receita proveniente da comercialização da produção rural, a contar do dia 22 de setembro deste ano, terá incidência do INSS na alíquota de 2,3%, cuja contribuição devida deverá ser recolhida até o dia 10 do mês seguinte à venda.
Na prática, Zé Teixeira deseja evitar que os produtores rurais de Mato Grosso do Sul sejam mais uma vez penalizados por medidas que, conforme avalia, só vem a onerar quem já paga 40% de impostos.
"Com a revogação deste dispositivo legal, a classe rural, mais uma vez será penalizada, pois, por exemplo, em toda a operação de gado magro ou gado para cria será necessário recolher o INSS. Anteriormente, esse valor era recolhido somente no produto final, pelas empresas substitutas", justifica em sua indicação, protocolada na sessão desta quinta-feira da Assembléia Legislativa.
Segundo deputado, levando em consideração a atividade pecuária para exemplificar, um bezerro até virar o produtor final (boi gordo) muda de proprietário duas ou três vezes, o que, com a revogação do dispositivo legal, gerará o recolhimento do Fundo Rural em todas as transações, ocorrendo, com isso, o efeito cascata em seu recolhimento.
"Destacamos que os frigoríficos e cerealistas, empresas que descontam o Fundo Rural do produtor no ato da compra do produto final para repassá-lo ao governo, por decisão liminar não repassam esses valores aos cofres públicos, conforme devido", observa.
A sugestão de Zé Teixeira é que os produtores rurais recolham diretamente o Fundo Rural para os Estados, os quais passariam a atuar como arrecadadores substitutivos, repassando as verbas arrecadadas diretamente à União, bem como retirando o direito dos frigoríficos e cerealistas de descontarem o valor referente ao fundo, sem repassá-los aos cofres públicos.
"A classe produtora atravessou diversas crises nos últimos anos, seja pela baixa de preços, doenças como a ferrugem asiática ou a febre aftosa e a seca, entre outros, e será penalizada mais uma vez, reduzindo ainda mais seu lucro, pagando por ato das empresas substitutas responsáveis pelo recolhimento da contribuição e, ainda, recolhendo o fundo rural em todos os momentos da comercialização de seus produtos, os quais serão tributados em diversos momentos", acrescenta o documento que a Mesa Diretora da Assembléia encaminhará aos parlamentares federais.
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