Zé Teixeira quer benefícios a entidades filantrópicas

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Zé Teixeira
29/06/2009 - 12:57 Por: Assessoria de imprensa    Foto: Chico Ribeiro

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) trabalha para que entidades sem fins lucrativos sejam beneficiadas com isenção do pagamento de contas de energia elétrica, água tratada e esgoto sanitário. O auxílio seria feito através de convênio direto para o pagamento mensal destas despesas.

Ele relata que as dificuldades para o pagamento destas contas são muitas e que algumas entidades têm dívidas muito altas que se acumulam ao longo dos anos. Projeto de Decreto Legislativo de sua autoria já está em tramitação na Assembléia Legislativa.

Com este auxílio específico, Zé Teixeira acredita que as entidades atendidas poderiam desenvolver melhor suas atividades. “Isso possibilitaria um aumento na demanda com a otimização do serviço disponibilizado, proporcionando maior desempenho e agilidade nas atividades desenvolvidas”.

Zé Teixeira também destaca que a aprovação, bem como a publicação de norma regulamentar por parte do Governo do Estado é de suma importância à continuidade das atividades de entidades filantrópicas, citando como exemplo Maçonaria, Rotary Clube, Lions Clube, Pestalozzi, Apae, entre outras.

As entidades a serem atendidas são as que prestam serviços de assistência à criança, ao adolescente, ao idoso, ao deficiente e às de recuperação de psicodependentes. Também estão inseridas as de tratamento de portadores de hanseníase, câncer e do vírus HIV, dentre outras, mediante convênios a serem celebrados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e as empresas concessionárias respectivas, e termo de compromisso com as entidades pretendentes.

O projeto prevê que os critérios quanto à definição dos beneficiários, dos limites do benefício a ser concedidos e dos parâmetros utilizados como base para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento, a ser editado mediante proposta da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, como gestora do programa.

Ainda prevê que as despesas decorrentes das concessões de benefícios instituídos correrão à conta do orçamento do FIS (Fundo de Investimento Social) e fundos que lhes são jurisdicionados.
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