Mara Caseiro quer licença maternidade de servidoras passando a vigorar após alta médica
A deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) apresentou nesta quinta-feira (21) Projeto de Lei com o intuito de alterar o início do período da licença maternidade para servidoras públicas estaduais.
Pela proposta, a licença passaria a ser contada a partir do dia seguinte da alta médica do recém nascido ou da mãe, com prioridade para aquela que acontecer por último.
Na prática, a proposta da deputada prevê alteração na Lei 1.102, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
“O pedido chegou até mim por meio de uma mãe cujo bebê ficou hospitalizado por um mês após o parto. Essa é uma realidade de muitas mulheres e acaba que esse tempo que elas ficam com o filho no hospital conta como licença maternidade. E é justamente isso que queremos alterar, concedendo à mãe o direito à licença a partir da alta”, explicou Mara Caseiro.
A parlamentar defende que o prazo de internação do bebe até a alta passe a ser considerado como Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
De acordo com a deputada, o acréscimo dos parágrafos na legislação estadual encontra respaldo na Constituição Federal e também no Estatuto da Criança e do Adolescente ao buscar a proteção e defesa da vida.
“Acho justo e humanizado dar essa condição às mães e às crianças. A convivência entre mãe e filho nesses primeiros dias de vida é fundamental para assegurar desenvolvimento físico , psíquico e emocional saudável. Espero que possamos contar com o apoio de todos os deputados”, disse.
Para que seja aprovado, o projeto de lei passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pela comissão de mérito e pela votação em plenário.