Ordem do Dia: Deputados aprovam dois Projetos de Lei do Poder Executivo

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Deputados também aprovaram Decreto Legislativo e pedido de indicação
10/04/2019 - 12:46 Por: Ana Maria Assis   Foto: Luciana Nassar

Na sessão ordinária desta quarta-feira (10) os deputados votaram a matéria de um Pedido de Aprovação de Indicação, um Projeto de Decreto Legislativo e dois Projetos de Lei (PL) de autoria do Poder Executivo.

Com votação unânime favorável, os deputados aprovaram o Decreto Legislativo 610/2019, que relaciona os nomes dos membros efetivos e consultivos e seus respectivos suplentes para o Fórum Deliberativo do MS-Indústria. Conforme a mensagem do Executivo, farão parte do Fórum representantes de secretarias do Estado e de federações ligadas à indústria e a outras atividades econômicas.

Os parlamentares aprovaram, ainda, o Decreto Legislativo 609/2019, de autoria da Mesa Diretora, o qual ratifica convênio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), protocolos e ajustes do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Em segunda votação, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 01/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a parcelar o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O PL 039/2019 também obteve aprovação em segunda votação, após inclusão na ordem do dia devido à emenda adicionada na data de ontem (9). O PL de iniciativa do Poder Executivo institui o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito de Mato Grosso do Sul.  Barbosinha explicou que a emenda, que recebeu parecer favorável hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mantém por dois anos o impedimento aos servidores que aderirem ao PDV de assumirem cargos em comissão.  

“Sem a emenda, o servidor poderia aderir ao PDV e continuar trabalhando em cargo em comissão, pois o texto dizia que o impedimento por dois anos não se estendia àqueles que já ocupavam cargos em comissão. Com a emenda, todos os servidores que aderirem ao PDV não poderão ocupar cargos em comissão por dois anos, contados da data da exoneração”, explicou o deputado.

 

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