Mulheres vítimas de violência poderão excluir informações sobre local de trabalho

Imagem: Proposta é de autoria do deputado Capitão Contar
Proposta é de autoria do deputado Capitão Contar
14/08/2019 - 10:16 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar

Com o foco de proteger e preservar a integridade física de vítimas de violência contra a mulher, um projeto de lei foi apresentado nesta quarta-feira (14) para permitir a exclusão de informações relativas à lotação de servidoras do Estado dos portais de transparência.

A proposta é de autoria do deputado Capitão Contar (PSL) e abrange servidoras dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, bem como Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, bem como empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

A exclusão de informações obrigatórias relativas à lotação poderá ser concedida à servidora que fizer o pedido apresentando a “comprovação da concessão de medidas protetivas”. O órgão responsável deverá excluir em até 48 horas após o pedido com comprovação da servidora, que poderá renovar o pedido de exclusão a cada 12 meses, reapresentando os documentos comprobatórios, a fim de manter o sigilo.

O deputado justificou o projeto com dados da Secretaria de Direitos Humanos, que registrou no primeiro semestre deste ano em Mato Grosso do Sul um total de 24.646 casos de violência contra a mulher, sendo 10.218 de violência doméstica, 9.305 ameaças, 4.249 lesões corporais dolosas (quando há intenção de dano), 792 estupros, 60 tentativas de feminicídios e 22 feminicídios.

“Também foram mais de 82 mil atendimentos na Casa da Mulher Brasileira e existem casos de servidoras que abandonam seus lares para fugir dos agressores, mas continuam correndo risco no serviço e com os dados alarmantes exigem de todos os Poderes medidas eficazes de segurança”, afirmou Capitão Contar, enaltecendo a importância da transparência, contudo ressalvando as mulheres que se sintam inseguras e detenham medidas protetivas. O projeto de lei segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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