Projeto de Lei prevê acompanhamento e orientação aos pacientes de câncer

Imagem: Autor da proposta, Marçal Filho usou a tribuna para defender o projeto
Autor da proposta, Marçal Filho usou a tribuna para defender o projeto
08/10/2019 - 10:27 Por: Heloíse Gimenes e Evellyn Abelha   Foto: Luciana Nassar

Na sessão desta terça-feira (8), o deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou Projeto de Lei que institui em Mato Grosso do Sul o “Oncodia de prevenção e atendimento aos pacientes de câncer”. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo, conforme o parlamentar, é estabelecer um dia na semana para o atendimento ambulatorial, acompanhamento, orientação, assistência e promoção da saúde de pacientes oncológicos cadastrados e vinculados à rede básica de saúde.

“A ideia é possibilitar a gestão do cuidado, o monitoramento contínuo, o controle social e o fornecimento de informações para subsidiar estratégias de intervenção”, disse o deputado na tribuna. O atendimento será realizado por equipes formadas por médicos, psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros.   

Entre 80% e 90% dos casos de câncer estão associados a causas externas. As mudanças provocadas no meio ambiente pelo próprio homem, os hábitos e o estilo de vida podem aumentar os riscos de diferentes tipos de câncer.

“A partir do momento da descoberta da doença, a pessoa precisa de acompanhamento, não pode se sentir isolada. Muitos pacientes se entregam, renunciando aos tratamentos ou se negam a ir ao médico. Por isso, nosso projeto será eficiente na recuperação, inclusive, na vitória contra o câncer”, afirmou. 

Marçal também apresentou o Projeto de Lei 259/2019 que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão correspondente. “Em decorrência da insuficiência de informações disponibilizadas, grande parte da população beneficiária desconhece seus direitos, razão pela qual é necessário que a divulgação esteja disponível no local de sua aplicação”, defendeu o autor.

*Matéria alterada às 12h34 para acréscimo de informções.

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