Apresentado projeto que altera lei sobre sanitários e bebedouros em casas lotéricas
![Imagem: Documento foi proposto pelo deputado Barbosinha](/upload/News/2019/10/2019_10_23_12_47_33_3613db74-6382-4c3a-82cf-df57cda48adf.jpg)
O deputado Barbosinha (DEM) apresentou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 273/2019 que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.101, de 25 de outubro de 2011 - a qual determina que sejam colocadas instalações sanitárias e bebedouros à disposição dos clientes de casas lotéricas e outras instituições financeiras.
O objetivo da proposta é isentar da obrigação as casas lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte com até 60 metros quadrados. Atualmente, o parágrafo prevê que “ficam isentas da presente determinação aqueles estabelecimentos que se situem no recinto dos conglomerados comerciais que já ofereçam esses benefícios a todos os seus usuários”.
Se aprovada, a lei passará a ter a seguinte redação: “ficam isentos da presente determinação aqueles estabelecimentos que se situem no recinto dos conglomerados comerciais que já disponibilizam esses benefícios, como shopping centers, supermercados e galerias, bem como as casas lotéricas e instituições financeiras de pequeno porte com até 60 m² (sessenta metros quadrados)”.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.