Projeto propõe alteração de norma sobre depósitos judiciais e administrativos em dinheiro

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Documento passou a tramitar na ALEMS nesta terça-feira
29/10/2019 - 12:46 Por: Evellyn Abelha    Foto: Luciana Nassar

O Poder Executivo Estadual enviou, nesta terça-feira (29), à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 12/2019. A proposta altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 201, de 3 de setembro de 2015, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao Poder Judiciário de MS.

O objetivo, de acordo com o documento, é adequar a norma que estabelece a base de cálculo para formação do valor a ser mantido no Fundo de Reserva. Atualmente, a redação da lei faz menção a uma base estática, de 2015, quando houve a publicação da Lei Complementar 201. Segundo a justificativa do projeto, a base não serve mais de parâmetro para a constituição da referida reserva financeira.

Foi proposta que a alíquota de 20% recaia sobre uma base de cálculo atual, considerado o saldo devedor atualizado que o Poder Executivo possui perante o Poder Judiciário Estadual, em decorrência dos valores transferidos ao Tesouro do Estado, que serão devidamente atualizados, a fim de assegurar a restituição ou o pagamento aos depositantes.

 

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