Conheça as propostas do Governo que começaram a tramitar hoje na ALEMS

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Luciana Nassar
31/10/2019 - 14:40 Por: Evellyn Abelha   Foto: Matérias passaram a tramitar na ALEMS nesta quinta-feira

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) recebeu nesta quinta-feira (31) propostas encaminhadas pelo Poder Executivo Estadual que tratam de tributos e benefícios fiscais. O Projeto de Lei 283/2019 dispõe sobre remissão ou anistia de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), altera disposições de leis, e dá outras providências. O documento pretende conceder a remissão de débitos fiscais de pequenos valores que, segundo a justificativa do projeto, raramente compensam os esforços administrativos e os custos despendidos na busca do seu recebimento.

Já o Projeto de Lei 284/2019, dispõe sobre formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS. A proposta estabelece que esses créditos tributários posam ser liquidados, à opção do contribuinte, em parcela única ou em até 60 parcelas, ou em até 90 ou 120 parcelas - observados determinados limites - com as reduções nas multas e nos juros de mora. De acordo com a justificativa da proposta, a medida consiste em uma “oportunidade para que, por um lado, o contribuinte regularize a sua obrigação tributária e, por outro, o Estado conte com mais recursos para o cumprimento de suas obrigações”.

O Projeto de Lei 285/2019 institui o Programa Nota MS Premiada - iniciativa destinada a fomentar a cidadania fiscal, estimulando o cidadão a exigir a emissão do respectivo documento fiscal, nas aquisições de bens ou de mercadorias que realizar nos estabelecimentos contribuintes do ICMS localizados no MS. Segundo o Poder Executivo, a medida “contribuirá com o aumento da consciência cidadã sobre o financiamento do Estado e sobre o papel determinante que tem a arrecadação de tributos, e com a Administração Tributária, fortalecendo o combate à corrupção e o aumento da arrecadação, nos limites do potencial econômico do Estado”.

Também foi apresentado o Projeto de Lei Complementar 14/2019, que dispõe sobre a adesão à contribuição a que se referem os arts. 27-A a 27-C da Lei Complementar 93, de 5 de novembro de 2001, por empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais. A proposta tem por objetivo permitir que as empresas que, embora atendessem aos requisitos, não aderiram ao programa no prazo estabelecido, façam agora, em novo prazo, desde que realizado o pagamento da contribuição ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe). O documento contempla também a possibilidade das empresas que tenham aderido ao programa regularizarem eventuais pendências relativas à contribuição e, com isso, mantenham o direito ao respectivo benefício fiscal.

Os projetos de lei foram entregues pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), hoje pela manhã, aos deputados estaduais (leia clicando aqui). As proposições seguem para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da primeira votação em plenário. 

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