Projeto prevê a redução das mensalidades nas escolas e universidades particulares

Imagem: Preocupado com os cidadãos sul-mato-grossenses, Felipe Orro apresenta proposta para equilibrar economia
Preocupado com os cidadãos sul-mato-grossenses, Felipe Orro apresenta proposta para equilibrar economia
24/04/2020 - 12:34 Por: Christiane Mesquita    Foto: Luciana Nassar/Arquivo

O deputado estadual Felipe Orro (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 66/2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde (SES) para o novo coronavírus. A proposta obriga as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que adotam o sistema de aulas presencias, a reduzirem, em no mínimo 30% o valor de suas mensalidades. Confira a tramitação desta proposição aqui.

O texto do projeto explica que as aulas presenciais são aquelas que dependam da presença do aluno nas escolas, e as unidades de ensino que possuem calendário escolar e acadêmico regular, com previsão de recesso semestral, poderão aplicar o desconto a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de suspensão das aulas. Já as escolas que sigam um calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e outras instituições de ensino de carga horária integral, deverão aplicar o desconto imediatamente. Assim que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a liberação das aulas, o desconto praticado pelas escolas será suspenso.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado, ficando em vigência apenas enquanto estiver sendo praticado o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. A Superintendência para Orientação e Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) será a responsável pela fiscalização desta lei e aplicação de multas, em caso de descumprimento das normas estabelecidas.

O autor da proposta considera que as instituições de ensino ficaram com as despesas reduzidas devido a suspensão das aulas presenciais, “A manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e alunos diminuíram neste período, sendo justo então que os seus responsáveis financeiros dos estudantes, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida. A paralisação e a quarentena causam uma crise econômica que afetam a todos. A medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar o sistema”, ressaltou Felipe Orro.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.