ALEMS apresenta projeto para reconhecer crédito extraordinário aberto pelo Executivo

Imagem: Casa de Leis é responsável por analisar requisitos formais para abertura de crédito extraordinário
Casa de Leis é responsável por analisar requisitos formais para abertura de crédito extraordinário
23/06/2020 - 14:33 Por: Evellyn Abelha   Foto: Luciana Nassar

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Decreto Legislativo 24/2020. A proposta, apresentada pela Mesa Diretora da Casa de Leis, dispõe sobre o reconhecimento dos requisitos formais para abertura de crédito adicional extraordinário feita pelo Poder Executivo. A abertura do crédito consta no Decreto “O” nº 43/2020 - publicado no Diário Oficial Eletrônico 10.135, de 1º de abril de 2020.

São requisitos formais para este tipo de operação: despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública. De acordo com a justificativa do projeto, a abertura de crédito realizada pelo Executivo observa tais elementos. “Afigura-se cristalino a observância aos requisitos formais previstos no art. 165, §3º, da Constituição Estadual”, descreve trecho do documento.

De acordo com justificativa dada pelo Governo do Estado, para decretar a abertura do crédito extraordinário, houve anulação de despesa de serviço da dívida. Segundo o projeto apresentado pela Casa de Leis, a análise de mérito sobre o crédito extraordinário, decorrente de anulação de despesa, bem como sobre a regularidade orçamentário-financeira de sua aplicação, será realizado no momento de julgamento das contas do governador.

A apresentação da proposta feita pela Mesa Diretora está amparada pelo Regimento Interno da ALEMS - no inciso III, do art. 166 - que dispõe sobre a regulação de matéria de competência do Poder Legislativo com efeitos externos.

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