Projeto veda atos públicos com aglomeração de pessoas para conter Covid-19

Imagem: Deputado apresenta projeto ao participar da sessão remota.
Deputado apresenta projeto ao participar da sessão remota.
14/07/2020 - 11:46 Por: Thiago Gonçalves   Foto: Wagner Guimarães

O Projeto de Lei 144/2020, apresentado na manhã desta terça-feira (14), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), pelo deputado estadual Felipe Orro (PSDB), prevê a proibição de atos públicos para inauguração de obras e/ou eventos comemorativos que promovam aglomeração de pessoas durante o estado de calamidade pública decretada pelo governo do Estado, em decorrência da Covid-19. O parlamentar justifica a medida lembrando que, de acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde, a pandemia faz cada vez mais vítimas no Estado, que já contabiliza 161 mortes e os leitos de UTI estão quase todos ocupados em muitos hospitais.

“Desde o início da pandemia tenho reafirmado a necessidade do isolamento social (quarentena) como medida para conter a propagação do vírus e permitir que o sistema de saúde se prepare para atender aos doentes”, afirma o parlamentar.

Felipe Orro demonstrou preocupação com o aumento de casos, o que está fazendo com que Mato Grosso do Sul figure entre os estados com uma curva crescente da pandemia. “No Estado os números de contaminados têm crescido muito. Não faz sentido o poder público – tanto estadual quanto municipal - promover aglomeração de pessoas e colocar vidas em risco, ao mesmo tempo em que orienta a sociedade a tomar medidas de isolamento”, disse.

A proibição dos atos públicos que geram notória aglomeração da população está amparada, conforme justificativa da proopsta, por Lei e Decreto Legislativo que determinam medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da contaminação global do novo coronavírus iniciada no final de 2019 e, também, a ocorrência do estado de calamidade pública decretada este ano em Mato Grosso do Sul.

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