Projeto de lei prevê o pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar

Imagem: Marcio Fernandes é o autor da matéria que beneficia quem tem os contratos públicos com o Poder Executivo no transporte escolar
Marcio Fernandes é o autor da matéria que beneficia quem tem os contratos públicos com o Poder Executivo no transporte escolar
15/07/2020 - 12:34 Por: Christiane Mesquita    Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

Tramita a partir desta manhã (15), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto 141/2020, de autoria do deputado Marcio Fernandes (MDB), que autoriza o Poder Executivo a proceder pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte escolar dos alunos matriculados na rede estadual de ensino, enquanto perdurar o reconhecimento de emergência na saúde pública, em decorrência da pandemia causada pela COVID-19, e enquanto as aulas estiverem suspensas.

Este pagamento mínimo não poderá ser menor que 20% da média do pagamento dos últimos três meses do ano letivo de 2019. O pagamento mínimo realizado deverá ser abatido do valor a ser pago ao fornecedor de transporte escolar quando retornarem as aulas e da prestação do serviço.

A matéria será regulamentada pelo Poder Executivo, também responsável pela publicidade dos repasses no site oficial do Governo do Estado, para assegurar o princípio da transparência e a favorecer os processos de fiscalização e controle social. Já aos fornecedores beneficiados caberá a assinatura de um termo comprometendo-se à permanência da prestação do serviço após o retorno às aulas por período equivalente ao de recebimento do benefício.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Marcio Fernandes explica o objetivo de seu projeto de lei. “A emergência na saúde pública estadual, que determinou as medidas de enfrentamento a propagação do novo coronavírus, publicadas em decreto governamental, suspendeu as aulas presenciais desde o dia 23 de março, já que esta é uma das medidas de contenção da disseminação do vírus. Com isso, os contratos públicos dos fornecedores de transporte escolar destes alunos tiveram também suspensos seus serviços, e desde então, estão sem renda alguma para garantir minimamente o sustento de suas famílias”, informou  o parlamentar.

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