Projetos de lei visam à proteção do consumidor sul-mato-grossense

Imagem: Ambas matérias apresentadas beneficiam o consumidor de todo o Estado
Ambas matérias apresentadas beneficiam o consumidor de todo o Estado
15/09/2020 - 12:10 Por: Christiane Mesquita   Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) dois projetos de lei que versam sobre os direitos do consumidor, de autoria do deputado João Henrique (PL). O Projeto de Lei 171/2020 dispõe sobre a devolução da taxa de matrícula pelas instituições privadas de Ensino Superior, em todo o Estado. O texto informa que as instituições de Ensino Superior devem devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno desistente, ou que solicite transferência antes do início das aulas de cada período letivo. Saiba mais sobre a matéria, aqui.

O deputado considera que o direito do consumidor sul-mato-grossense precisa ser preservado.  “O objetivo do presente projeto de lei é conferir proteção jurídica aos estudantes contra situações de abuso e de enriquecimento sem causa por faculdades particulares”, declarou João Henrique.  

Já o Projeto de Lei 172/2020 altera dispositivo da Lei 3.074, de 5 de outubro de 2005, para a devida fiscalização do equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, em Mato Grosso do Sul. Na prática, a competência para fiscalização do cumprimento das disposições desta lei, bem como para a aplicação das multas previstas em regulamento próprio será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS).

“O ar presente no encanamento de água tem elevado o valor das faturas dos sul-mato-grossenses, pois faz os ponteiros girarem, gerando cobrança por recursos não utilizados pelo consumidor. O acúmulo de ar na tubulação acontece por causa do fornecimento irregular de água. O consumidor paga por uma quantidade que de fato não está sendo consumida”, explicou o deputado estadual João Henrique.

Se ambas propostas receberem pareceres favoráveis à regular tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovadas também nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado. 

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