PL do Coronel David que proíbe fidelização de contratos é aprovado por unanimidade
O Projeto de Lei (PL) 127/2020 de autoria do deputado estadual Coronel David (sem partido) que proíbe a fidelização em contratos de serviços como TV a cabo e internet foi aprovado por unanimidade pelos deputados que participaram da sessão remota nesta quinta-feira (27) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
A matéria, que recebeu 16 votos favoráveis, estabelece que as empresas estarão proibidas de fidelizar os contratos aos consumidores sob pena de multa e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
Em julho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional uma lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro que também proíbe cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços, mencionou o deputado durante sessão remota.
“Esse é o projeto semelhante já apresentando a Assembleia Legislativa, e nós estávamos aguardando a definição no STF sobre a constitucionalidade. No mês passado esse processo foi a julgamento pelo supremo, e por 7x4, o supremo considerou esse projeto que já existe no Rio de Janeiro como constitucional. A nossa CCJ teve o mesmo entendimento, de forma unânime, declarou esse projeto constitucional”, explica.
Coronel David ainda pontuou a necessidade de beneficiar o consumidor, uma vez que, o contrato de fidelização nada mais é do que uma forma encontrada pelas prestadoras de “aprisionarem” o cliente que muitas vezes está descontente com a baixa qualidade do serviço ou não suporta mais os altos preços cobrados.
“O que pretendemos com esse Projeto de Lei é fazer com que o consumidor sul-mato-grossense possa ser beneficiado com a proibição da inclusão de qualquer tipo de cláusula de permanência obrigatória em contratos de prestação de serviços. Esse é o espírito desse projeto, é de impedir realmente que se obrigue o consumidor do Mato Grosso do Sul a permanecer vinculado a um contrato firmado com empresa de prestação de serviços pelo prazo que essa estabelece”, detalha.
O projeto ainda designa que as empresas que descumprirem a lei, bem como lesar os clientes, ficarão responsáveis em pagar multa conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor.