Lei do Coronel David que livrou MS da exigência da fidelização vale para contratos atuais
A Lei de autoria do deputado Coronel David (sem partido) que livrou Mato Grosso do Sul da exigência da fidelização de serviços como de TV a cabo ou internet, além de beneficiar novos contratos, também é válida para os que estão em vigência. A afirmação foi feita pelo parlamentar durante entrevista sobre o tema ao programa Jornal da Hora, da rádio Hora 92,3 FM em Campo Grande, nesta quarta-feira (2).
A questão foi levantada pela população durante a grande repercussão que a Lei teve nos 79 municípios do Estado e foi prontamente respondida pelo deputado Coronel David.
“A efetividade da Lei é justamente no momento em que o consumidor pede a rescisão do contrato, nesses diversos serviços que essas operadoras oferecem, ele poderá fazer o cancelamento do contrato sem a obrigatoriedade de pagar a multa”, explica.
“Eu sempre digo isso, nós estamos restabelecendo o equilíbrio nessa relação cliente e prestadora de serviço que deve sempre existir, está aí o Código de Defesa do Consumidor que precisa ser efetivamente aplicado, o que a gente via antes era o verdadeiro abuso que era imposto a população de Mato Grosso do Sul e também do Brasil nessa relação que nem sempre foi equilibrada e o consumidor saía perdendo, nós propomos esse projeto de lei em favor da população”, complementa o deputado.
Coronel David também ressaltou que a Lei já existe no Estado do Rio de Janeiro e foi julgada constitucional por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) permitindo que os Estados criem leis de natureza consumerista, como é o caso do fim da cláusula de fidelização nos contratos.
Sobre a lei- O projeto que deu origem à Lei do fim da cláusula de fidelização nos contratos firmados em Mato Grosso do Sul foi aprovado por unanimidade pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja no último dia (25).
A norma estabelece que as empresas serão proibidas de fidelizar os contratos dos consumidores sob pena de multa conforme Código de Defesa do Consumidor e em caso de comercialização dos serviços regulados, os prestadores serão obrigados a informar o fim do prazo de fidelização nas faturas mensais.
Para solicitar o fim do contrato basta o cliente entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de cada empresa caso queira fazer o cancelamento e se houver alguma resistência por parte da operadora, o consumidor pode entrar em contato com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon/MS).