Projeto de lei com programa que multa poda ou corte irregular de árvores é aprovado

Imagem: Empresas ou concessionárias do serviço público que provocarem dano ambiental terão que plantar árvores frutíferas
Empresas ou concessionárias do serviço público que provocarem dano ambiental terão que plantar árvores frutíferas
10/11/2020 - 12:34 Por: Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação   Foto: Luciana Nassar - ALMS

Foi aprovado hoje (10.11) por unanimidade, em segunda votação na Assembleia Legislativa, o projeto de lei do deputado estadual João Henrique (PL), que institui o Programa Raízes do Cerrado em Mato Grosso do Sul. O objetivo é proteger, preservar a arborização das áreas públicas do Estado, assegurando as condições ambientais e paisagísticas após um corte ou poda irregular feitos por empresas ou concessionárias do serviço público. “Este projeto tem como finalidade única a proteção ao meio ambiente, devolvendo a ele o que lhe foi retirado”.

De acordo com o projeto – que vai para sanção do governador - o corte e poda de árvores, realizados por empresas ou concessionárias de serviço público que causarem derrubada ou provocarem dano ambiental coletivo, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em áreas públicas no perímetro urbano do Estado, ficarão obrigadas a plantarem, no mínimo, 5 (cinco) árvores frutíferas típicas do Cerrado.

“Este projeto é muito interessante, porque repõe na natureza árvores frutíferas no lugar daquelas que tiveram corte ou poda feitos de maneira irregular. Principalmente agora, em época de chuvas, muitas destas árvores acabam caindo porque sofreram algum dano anteriormente. Quando for comprovado este dano, o Governo Estadual escolherá as árvores frutíferas a serem plantadas nas praças, nas áreas públicas, integrando toda a sociedade, tornando a cidade mais bonita e também fornecendo alimento”, explica o deputado.

Os municípios do Estado, segundo o programa Raízes do Cerrado, poderão implementar o programa em seu respectivo Plano Diretor de Arborização Urbana. Caso as empresas ou concessionárias de serviço público não cumpram a lei, estarão sujeitas à fiscalização e multa estipulada e regulamentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO.

O valor da multa poderá ser convertido em doação de mudas frutíferas ao Estado, na proporção estabelecida ao dano em ato regulamentador, ou outra medida compensatória estabelecida pelo órgão estadual responsável.

“As árvores são o maior patrimônio ambiental que existe nas cidades, indispensáveis para a garantia de um meio ecologicamente equilibrado. O dano ambiental gera a degradação e o consequente desequilíbrio ecológico. Assim, entendemos que os sul-mato-grossenses precisam e merecem assumir uma atitude socioambiental verdadeiramente sustentável”, explica o parlamentar.

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