Com projeto de Jamilson Name idosos terão mais segurança para firmar contratos de crédito
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul votaram na manhã desta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 85/2023, que propõe a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas, em contratos de operação de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico, com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos. O projeto é de autoria do deputado estadual Jamilson Name (PSDB).
O projeto de lei proposto por Jamilson foi aprovado por unanimidade, e tem por objetivo assegurar que o cliente idoso tenha ciência dos termos dos contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico, não permitindo que os idosos façam essas operações por meio telefônico ou eletrônico, haja vista os inúmeros casos em que esses cidadãos são ludibriados, já que recebem, constantemente, ligações de empresas de crédito que oferecem empréstimos com base nas informações de suas aposentadorias, induzindo-os a contratação.
Na prática, o texto visa proporcionar mais segurança nessas contratações de operações de crédito, sejam elas, de serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.
A obrigatoriedade de assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras, não ofende os princípios fixados na Constituição Federal, que estabelece, em seu art.24, inciso V, ser competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre "produção e consumo", e o inciso VIII do mesmo dispositivo, faculta aos entes denominados, legislar sobre "responsabilidade por dano ao consumidor".
A matéria proposta está também em conformidade com a Lei 10.741, em 1º de outubro de 2003, lei que criou o Estatuto do Idoso, que é considerada um marco para os direitos das pessoas idosas, além de refletir como o principal instrumento de busca pela concretização do exercício pleno da cidadania do idoso. No mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lei da Paraíba que exige a assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito, por meio de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 7027/PB).
“É uma norma voltada à proteção do consumidor. O parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a aprovação em primeira discussão e votação são sinais da relevância do projeto. A obrigatoriedade de assinatura física de idosos em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras, será mais um dispositivo de segurança, isso sem desincompatibilizar-se com regramento federal, confere proteção maior ao consumidor”, salientou o parlamentar.
O projeto foi elogiado por diversos integrantes do Parlamento, seguindo para segunda votação em plenário.