Órgãos de registro serão obrigados a informar sobre crianças registradas sem o nome do pai

Quando um bebê nasce ele tem o direito – entre outros - de ser registrado, gratuitamente, com o nome do pai e da mãe. Mas infelizmente, na prática, a ausência do nome do pai na certidão de nascimento é mais comum do que se imagina. Em Mato Grosso do Sul, entre janeiro e dezembro de 2024 por exemplo, em média, 225 crianças foram registradas por mês sem o nome do pai (2.700 aproximadamente por ano), segundo dados do Portal do Registro Civil Nacional. Até então, a liderança no ranking estava com Campo Grande, que registrou o maior número de pais ausentes entre os municípios, onde 763 crianças não receberam reconhecimento paterno.
Para reforçar a atuação do Estado na defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes nascidos sem o reconhecimento de paternidade, o deputado João Henrique (PL-MS) protocolou na sexta-feira (11.04), na Assembleia Legislativa de MS o projeto de lei 91/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública em Mato Grosso do Sul.
Sendo assim, os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a encaminhar, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública com atuação em sua circunscrição, relação escrita contendo os registros de nascimento lavrados sem a identificação de paternidade
Segundo o deputado, essa medida se insere no contexto mais amplo da proteção integral à infância e à juventude, consagrada nos arts. 24, inciso XV, e 227 da Constituição Federal, os quais atribuem à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência concorrente para legislar sobre proteção à infância e juventude, e impõem ao Estado, à sociedade e à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar, à dignidade e à identidade.
“Toda criança deve ser registrada imediatamente após o nascimento, mas os números revelam que a realidade é outra, infelizmente. É muito importante estabelecer essa comunicação para que a Defensoria Pública possa auxiliar e atuar nesses casos de reconhecimento da paternidade em que as crianças são registradas somente pela mãe, possibilitando, assim, ainda mais promoção dos direitos, dignidade e cidadania da população sul-mato-grossense, principalmente para as nossas crianças”, explica João Henrique.
Alguns pontos da proposta:
- A relação dos nomes deverá conter todos os dados fornecidos no ato do registro de nascimento, inclusive: nome completo e endereço da mãe do recém-nascido; número de telefone da mãe, se disponível; nome e endereço do suposto pai, se houver sido indicado pela mãe no momento da lavratura do registro.
- A mãe será informada, no momento do registro, do direito de indicar o suposto pai, conforme o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como do direito de propor, em nome da criança, ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro de nascimento.
- No caso de a mãe ser menor de 18 (dezoito) anos, especialmente quando tiver 16 (dezesseis) anos de idade, a Defensoria Pública deverá ser comunicada de forma imediata e prioritária, a fim de que sejam prestadas a ela orientação jurídica e assistência integral e gratuita, respeitando sua condição de adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código Civil.
"Uma lei como esta, que protege um dos direitos fundamentais da criança, é mais do que necessária. Temos a expectativa que esta proposta contribua para a redução da vulnerabilidade dessas famílias, uma vez que facilitará um acompanhamento mais eficaz por parte dos órgãos competentes e, consequentemente, melhor qualidade de vida dessas crianças e de suas famílias", finaliza o deputado.