Audiência: aspectos jurídicos da redução de Danos

13/12/2002 - 15:59 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<P>Neste momento tem prosseguimento a audiência pública que debate as ações dos redutores de danos e a política de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul para com os usuários de drogas. </P><P>Falou agora há pouco a não-criminalização do uso de drogas a Cordenadora do Programa DST/Aids e do Núcleo de Prevenção da Cidade de Porto Alegre, Mirtha Sendiqui. Na sua exposição, ela mostrou dados do Brasil e de outros países sobre o impacto das políticas de redução de danos sobre o número de novos infectados pelo hiv. O redutor de danos, segundo a definição de Paulo Cesar Duarte Paes, coordenador do Programa de Redução de danos no Estado, é a pessoa que entra em contato com o usuário de drogas e realiza um trabalho de auxílio da redução de riscos de contágio de doenças infecciosas como a aids e hepatite.&nbsp;</P><P>Segundo Paulo Paes,&nbsp;é&nbsp;comum se associar o trabalho&nbsp;do&nbsp;redutor de danos apenas&nbsp;à distribuição de seringas;&nbsp;o que&nbsp;é feito&nbsp;no MS em volume muito reduzido devido ao uso mais frequente&nbsp;ser o da&nbsp;pasta base de cocaína. Estatísticas de 2001&nbsp;mostram um total de 1020&nbsp;usuários de pasta base atendidos&nbsp;no município de Corumbá. Paes ressaltou que além&nbsp;do ensino de&nbsp;métodos de proteção ao contágio de doenças, são&nbsp;prioridades de um programa de redução de danos&nbsp; toda uma série de trabalhos que levem a inclusão do dependente na sociedade. </P>
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