Projeto quer informações das concessionárias de serviços públicos

26/03/2003 - 19:31 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<B><FONT face="Abadi MT Condensed Light" size=4><P align=center></P></B><P align=justify><FONT size=3>O deputado estadual Pastor Barbosa(PTB), apresentou ontem(25), na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que exige das concessionárias de serviços públicos de água, energia e telefonia, do Estado, a divulgação em suas faturas mensais, do número de cortes realizados no mês anterior, assim como o número de religações e suas modalidades, se normais ou se estão inseridas taxas adicionais de urgência.</FONT></P><P align=justify><FONT size=3>Na justificativa do Projeto de Lei, o deputado destacou o Artigo 42, da Lei n.º 8.078/90, do "Código de Defesa do Consumidor", que disciplina a cobrança de débitos. O artigo assegura ao consumidor inadimplente, que não seja exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento. Para ele, o corte do fornecimento do serviço público pela concessionária é um grande constrangimento". </FONT></P><P align=justify><FONT size=3>O parlamentar lembrou o universo jurídico de medidas processuais, capazes de compelir o inadimplente ao pagamento, sem a prática do corte. Conforme ele, as concessionárias, amparadas em Portarias e Resoluções (sem força de Lei) emitidas pelas Agências Reguladora dos Serviços, insistem em ridicularizar seus consumidores inadimplentes, interrompendo os serviços ilegalmente executados, numa clara demonstração de enriquecimento ilícito.</FONT></P><P align=justify><FONT size=3>De acordo com Artigo 3º do Projeto, a concessionária deverá informar, ainda, no mesmo campo destinado ao cumprimento da Lei, os valores praticados para a execução de tais serviços. A Lei entrará em vigor em sessenta dias após a data de sua publicação.</FONT></P><P align=justify></P></FONT>
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