<P>Tramita na Assembléia Legislativa, desde esta terça-feira, 20 de maio, de autoria do deputado Roberto Orro, o requerimento dirigido ao diretor comercial da Brasil Telecom, Akira Ogura, solicitando informações sobre os critérios adotados pela operadora, na fixação de tarifas locais e urbanas, e os critérios da cobrança de tarifas. </P><P>Segundo Orro, “o requerimento tem por principal objetivo esclarecer a sociedade sul-mato-grossense quanto aos critérios adotados pela Brasil Telecom na definição de área de cobertura local e interurbana, bem como, a fixação de tarifas, praticada pela empresa”. </P><P>Para o parlamentar, as normas que regulamentam os serviços de telecomunicações, definidos pela agência reguladora do setor – ANATEL -, traz conceitos e critérios vagos e ambíguos. Tais imprecisões dificultam a compreensão do significado exato e levantam dúvidas, o que redunda certamente em erros de interpretação, entre elas, a definição de áreas de cobertura local e interurbana, que tem critérios poucos claros aos olhos do usuário, uma vez que os critérios não são apenas geográficos, mas também técnicos e econômicos. </P><P>Orro cita o exemplo do município de Aquidauana-MS, onde as ligações telefônicas da sede do município com os seus Distritos são cobrados como ligações interurbanas. Esse fato, diz Orro, “vêm gerando polêmica entre a população que utiliza o serviço de telefonia dentro do mesmo município e pagam tarifas interurbanas”.</P><P> Dessa forma, no documento encaminhado, o deputado Orro quer saber especificamente, qual o critério adotado pela operadora na definição de área urbana contínua e de área geográfica contínua de prestação de serviços; quais os critérios técnicos e econômicos considerados na definição de área de cobertura local ou interurbana e, ainda, quais os municípios são cobrados tarifas interurbanas (e quais os motivos da cobrança), entre dois pontos fixos, dentro da área geográfica do mesmo município. </P>