<P> Aprovado o projeto de lei, do deputado Nelson Trad Filho, que dispõe sobre a informação e a orientação, aos pacientes e familiares, sobre a legislação, o sistema e os procedimentos relativos à doação e ao transplante de órgãos. O projeto foi aprovado, em primeira e segunda votações, nas sessões plenárias de quinta-feira (26/06).</P><P> A matéria prevê a obrigatoriedade de hospitais, casas de saúde, clínicas e similares, particulares e públicos, de informar e orientar os pacientes e familiares sobre a legislação existente e os procedimentos necessários para a doação e o transplante de órgãos. O artigo segundo do projeto estabelece que as informações devem ser impressas em cartazes afixados em locais de fácil acesso.</P><P> As penalidades previstas para o descumprimento desta lei vão desde a advertência, à multa de dois mil UFERMS (nos casos de reincidência). O parágrafo único do dispositivo delega ao poder executivo a definição do tipo de punição que deverá ser aplicada ao responsável pelo estabelecimento público que desrespeitar esta norma legal. </P><P> A justificativa de Nelsinho Trad para criar o projeto foi “ reverter a situação de desinformação sobre o sistema de doação e transplante de órgãos nos estabelecimentos médicos e hospitalares”. Segundo o deputado a orientação adequada vai impedir “que pacientes sejam prejudicados com o término do prazo regulamentar dos procedimentos de doação e transplante de órgãos”. </P>