Lei de Pedro Kemp proíbe cobrança de valor mínimo em cartão

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Deputado Pedro Kemp
24/06/2010 - 09:28 Por: Adriano Furtado    Foto: Chileno

O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Pedro Kemp (PT), teve sancionadas duas leis de sua autoria aprovadas na Casa de Leis.

O Diário Oficial desta quinta-feira, dia 24, trouxe publicada a lei 3.917 que proíbe aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras com o cartão de crédito ou de débito.

A lei permite exceção na hipótese de parcelamento, quando os comerciantes ficam autorizados a fixar um valor mínimo para compras parceladas, desde que mediante prévio aviso ao consumidor, fixado de forma ostensiva, clara e legível no estabelecimento comercial.

A infração da lei poderá implicar em multa de R$ 7 mil (500 Uferms), que será cobrada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização será feita pelo Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor).

Utilidade - Também foi publicada nesta quinta-feira, a lei 3.916 de autoria de Pedro Kemp que declara de Utilidade Pública Estadual a CEAL - Casa da Esperança Amanda e Lara - Associação Beneficente de Assistência e Recuperação de Dependentes Químicos, em Maracaju.
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