Para proteção das famílias, Coronel David apresenta projeto para criar Cadastro Estadual de Pedófilos

Imagem: O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
O projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)
22/03/2017 - 15:32 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS    Foto: Denílson Secreta

O deputado estadual Coronel David (PSC) apresentou projeto de lei, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (22), onde cria o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. De acordo com a proposta, ficam classificados como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignifidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual.

“Nosso objetivo é criar mecanismos de proteção para as nossas crianças, para que não tenhamos a atuação desses pedófilos que causam uma dor grande, que não atinge só a criança, mas sim toda uma família. Essas pessoas têm que ser observadas, tem que ser fiscalizadas para que não façam mais vítimas. Nosso projeto de lei vai atuar na criação do cadastro estadual de pedófilos para conter dados daquelas pessoas que já foram condenadas pela Justiça e que tenham praticado qualquer tipo de crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, que é o que está previsto no ECA. Esse cadastro oferecerá à população amparo, proteção e trará informações sobre o determinado indivíduo que apresenta condutas impróprias”. afirmou o deputado.

Acesso
O cadastro poderá ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto.

Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, posteriormente, para votação em plenário.

A proposta contempla dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idades do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, e histórico de crimes.
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