Coronel David apresenta emenda aditiva a projeto que visa condução de animais em transporte coletivo

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19/05/2017 - 07:58 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS    Foto: Denílson Secreta

O deputado estadual Coronel David (PSC) apresentou em sessão ordinária desta quinta-feira (18) na Assembleia Legislativa uma emenda aditiva ao Projeto de Lei (PL) 067/2017 dos deputados George Takimoto (PDT) e Marcio Fernandes (PMDB) que trata sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo de passageiros, terrestre e intermunicipais.

De acordo com o texto “fica adicionado o §4º e §5º ao art. 2º, do Projeto de Lei nº 00067/2017, que autoriza o transporte de animais domésticos no serviço público de transporte coletivo de passageiros, não limitados as linhas intermunicipais, abrangendo para tanto as linhas urbanas de transporte coletivo de passageiros.". “Ontem (17) aprovamos nesta Casa de Leis em primeira discussão o Projeto de Lei do deputado Márcio Fernandes e do George Takimoto que disciplina o transporte de animais domésticos de município a município. Nossa emenda vem para complementar uma brecha que ficou em relação ao Projeto de Lei incluindo a possibilidade de haver transporte nas linhas urbanas de animais domésticos no transporte coletivo de passageiros. Existem muitas pessoas que não dispõem de recursos na hora de cuidar da saúde de seu animal e as vezes não tem condução, ou um transporte adequado e é privado de usar o transporte coletivo de passageiros. Dessa forma, contribuímos com as pessoas que possuem animais com problemas de saúde, ou mesmo que precisam fazer o transporte de um local a outro e possam se utilizar do transporte coletivo de passageiros nos municípios”, disse o deputado.

No Projeto de Lei que considera os cães e gatos animais domésticos, serão instituídas normas para o transporte desses animais e também de cães-guia no Estado. Conforme justificativa dos parlamentares, a proposta foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, que expôs as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais ou interestaduais, bem como a falta de legislação estadual que regulamente a matéria. O projeto permitirá ao deficiente visual a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.
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