Projeto do deputado Coronel David sobre Cadastro Estadual de Pedófilos recebe parecer favorável da CCJR

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08/06/2017 - 08:35 Por: Taciane Peres - DRT 512/MS    Foto: Denílson Secreta

O Projeto de Lei 42/2017, de autoria do deputado Coronel David que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos recebeu parecer favorável por unanimidade dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na última terça-feira (6) e seguirá para votação em plenário na Assembleia Legislativa.

Pela proposta, ficam classificados como pedófilos pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual."Uma das medidas que podemos tomar, de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, é a divulgação de informações à população, a respeito da gravidade do problema, além de identificar sinalizadores da existência de condutas pedofílicas e daqueles já condenados em decisão irrecorrível na prática do crime", explicou o deputado na justificativa da matéria.

Ele lembrou também que o Poder Executivo já dispõe da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Púiblica, Justiça e Fiscalização (Infoseg), no âmbito do Ministério da Justiça. "Dessa forma, não há custos para que, nessa rede, haja a necessária adaptação visando à inclusão dos pedófilos", destacou Coronel David.

Acesso
O projeto prevê que o cadastro possa ser disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), considerando que qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto. Já o conteúdo integral dos cadastros poderá ser visualizado pelos servidores das polícias, civil e militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como outras autoridades. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, posteriormente, para votação em plenário.

A proposta contempla dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idades do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, e histórico de crimes.
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