Governo do Estado e parceiros lançam projeto para alavancar produção leiteira
Governador discursa durante lançamento do projeto
04/06/2012 - 16:12
Por: Alcindo Rocha, com assessoria de imprensa do governo do Estado
Foto: Marco Miatelo
Coordenado pelo governo do Estado, o Leite Forte vai unir produtores, indústrias, comércio, instituições de assistência técnica e pesquisa, prefeituras e instituições de crédito.
Nesta segunda-feira, em Campo Grande, o governador André e a secretária de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, assinaram com os parceiros o termo de cooperação.
O termo foi firmado com a Secretaria de Irrigação, do Ministério da Integração Nacional; a Superintendência Federal de Agricultura; Banco do Brasil; Delegacia Regional do Ministério do Desenvolvimento Agrário; Assembleia Legislativa; Secretarias de Estado de Educação e de Trabalho e Assistência Social; Federação de Agricultura e Pecuária de MS; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; Federação das Indústrias de MS; Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado de MS; Organização das Cooperativas do Brasil/MS; Associação de Municípios; Sebrae/MS, CUT; CGT, Fetagri e Federação da Agricultura Familiar.
“Quero crer que o programa será o pontapé inicial para tornar ascendente a escala de produção leiteira sul-mato-grossense, visto que terá a participação de toda a cadeia produtiva do leite. Mato Grosso do Sul tem um potencial latente para além da pecuária de corte. Esse é o filão que ainda precisa ser explorado, e será a partir do projeto”, disse Marcio Fernandes, que preside na Assembleia a Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira.
Em uma primeira etapa o Projeto Leite Forte se propõe a atender 1,5 mil produtores na região central do Estado, englobando 17 municípios, de modo a aumentar a produção e a qualidade em até 240 mil/litros/dia, ao longo de três anos. Com a consolidação desta etapa, a meta é estender o projeto aos demais municípios do Estado.
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