Lei permite a servidora deixar filho em creche na licença-maternidade

Imagem: Lei é de autoria do deputado Marcio Fernandes
Lei é de autoria do deputado Marcio Fernandes
30/10/2012 - 09:30 Por: Alcindo Rocha - ass. dep. Marcio Fernandes | (67) 8406-2105 / 3326-4102    Foto: Marco Miatelo

As servidoras do Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul já estão amparadas pelo direito de deixar os filhos em creches nos 15 dias finais da licença-maternidade. O assunto é disciplinado pela Lei nº 4.261/12, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo.

A Lei em questão instituiu o direito ao alterar a Lei 4.091/11, para permitir que, no período de prorrogação da licença-maternidade e licença-adotante, as crianças, nos últimos 15 dias da prorrogação, possam ser mantidas em creche ou organização similar.

O deputado Marcio Fernandes explica que a mudança é importante por fomentar a necessária adaptação das crianças aos ambientes das creches ou aos cuidados de terceiros.

“Os ambientes desconhecidos, as novas rotinas, a alimentação, as pessoas não familiares, as separações diárias e a ausência da mãe trazem às crianças uma significativa exigência social e emocional”, justifica o deputado. Ele lembra ainda que a adaptação muitas vezes é difícil também para a família e para os educadores.

“Portanto, é importante que no período de adaptação a mãe fique junto à criança para auxiliar na exploração deste ambiente estranho e no estabelecimento de novos relacionamentos com os educadores e outras crianças”, conclui Marcio Fernandes.
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