Mães de bebês prematuros poderão ter o prazo de licença maternidade a partir da alta hospitalar
Marcio Fernandes apresenta projeto de lei na sessão
09/10/2014 - 22:48
Por: Eloah Machado
Foto: Marco Miatelo
Na maioria dos casos de nascimentos de bebês prematuros, o tempo de internação hospitalar se prolonga por até 60 dias após o parto. O projeto de lei prevê a questão de garantir às mães e os filhos prematuros o direito de que o período em que a criança permanecer internada não seja computado para fins da licença prevista no art. 107 da lei 4.091/11.
“Entendemos esse importante momento entre a mãe e o bebê, e no caso dos prematuros também devem ter o mesmo direito, para isso a licença maternidade deve iniciar a contagem a partir da alta hospitalar”, disse o autor do projeto.
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