Projeto de lei prevê adequação de cadeiras infantis nas Normas da ABNT

Imagem: Marcio Fernandes preza pela segurança das crianças durante alimentação.
Marcio Fernandes preza pela segurança das crianças durante alimentação.
26/03/2015 - 15:19 Por: Andreia Araujo    Foto: Marco Miatelo

O deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), apresentou durante sessão desta quarta-feira (25), Projeto de Lei que visa disponibilizar cadeira infantil em restaurantes, lanchonetes e similares no Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as especificações contidas na norma técnica NBR 15991, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A iniciativa da proposição surgiu em função do número de acidentes ocasionados pela irregularidade das cadeiras fornecidas pelos estabelecimentos comerciais.

“Pesquisas comprovam um alto número de acidentes ocorrido com os bebês e as crianças nas cadeirinhas de alimentação no Estado. Muitas cadeirinhas já estão danificadas e os riscos de quedas aumentam. Preocupados com essa situação, sugerimos esse Projeto de Lei para que os restaurantes, bares e similares se adequem às normas técnicas da ABNT para que as crianças fiquem protegidas, confortáveis e tenham segurança na hora da alimentação”, destaca o deputado estadual Marcio Fernandes.

O Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) propôs aos fabricantes nacionais e internacionais a certificação do instituto para regulamentar a venda do produto no Brasil. Dados do Ministério da Saúde apontam que o número de atendimentos feitos em hospitais públicos atinge uma média de 100 internações ao ano, sem contar os casos que são levados pelos pais aos hospitais particulares ou que dispensam a ida ao hospital.

De acordo com o Projeto, os restaurantes, lanchonetes e similares terão o prazo de 120 dias a contar da data de publicação da Lei, para se adaptar às exigências. Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento poderá sofrer sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.
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