Picarelli: Lei que proíbe uso de celulares em determinados locais é aprovada

15/12/2003 - 19:00 Por: Assessoria de Imprensa/ALMS   

<FONT size=4><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Levando em consideração o notório uso indiscriminado dos aparelhos de telefonia celular em locais e circunstâncias impróprias, segundo as normas de convivência e, causando em determinadas situações um clima desagradável e constrangedor, o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB) elaborou projeto de lei que proíbe o uso de celulares nos postos de gasolina, cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas, sala de concertos, audiências e conferências. O projeto foi aprovado na sessão extraordinária do dia 10 de dezembro.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>O líder do PTB na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul explica que não é contrário ao uso do celular, contudo, desde que este seja utilizado de forma correta. "Já se falou muito sobre celulares, suas enormes qualidades e também de sua inconveniência maior ainda quando é utilizado de forma errada. O fato é que as formas erradas de usar esse aparelho parecem aumentar em proporção muito maior do que as suas vantagens", comenta Picarelli.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Segundo o parlamentar, as pessoas tem desrespeitado avisos que chamam a atenção delas quando do fato de desligarem seus celulares em determinados locais como teatros e cinemas. "Realmente é uma falta de educação deixar aparelhos de telefonia celular ligados onde a lei do silêncio deve ser respeitada", acrescenta o deputado.</FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Em postos de gasolina, por exemplo, os celulares ativados podem facilitar e contribuir para uma explosão apesar de estudos e pesquisas ainda não comprovarem a responsabilidade do uso do celular neste tipo de ocorrência. Por esse motivo, a lei também tem por função prevenir futuros acidentes. </FONT></P><B><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Avisos</FONT></B><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2> - Nos locais abrangidos pela lei fica obrigatória a fixação de avisos proibitivos com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: "É proibido o uso de aparelhos de telefonia celular neste local". </FONT></P><P align=justify><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>As pessoas que desrespeitarem os avisos serão obrigadas a retirarem-se dos locais e, caso neguem-se a observar a recomendação, será pedida a intervenção policial. O descumprimento da lei acarretará multa de 400 Uferms (Unidades Fiscais de Mato Grosso do Sul), que corresponde&nbsp;a aproximadamente R$ 4 mil.</FONT></P></FONT>
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