<P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>A necessidade ou não de informar e advertir ao consumidor quanto a existência de produtos ou componentes contendo modificações genéticas vem sendo discutida mundialmente, todavia, nenhum consenso foi estabelecido nesse sentido. Tendo como base a Lei 8078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como CDC (Código de Defesa do Consumidor), o deputado estadual Maurício Picarelli (PTB) elaborou projeto de lei que institui a rotulagem dos alimentos resultantes de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados). Na sessão do dia 11 de dezembro a Assembléia Legislativa aprovou o projeto.</FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Picarelli explica que o principal objetivo da lei é assegurar a informação necessária para que o consumidor tenha o direito de decidir sobre a aquisição de produtos transgênicos e com isso precaver-se contra eventuais danos à saúde, resultantes do consumo deste tipo de alimento. Na lei, todos os produtos alimentícios comercializados no Estado de Mato Grosso do Sul, que contém ou consistem de OGMs, devem ter em suas respectivas embalagens informações do tipo: 'Contém Organismos Geneticamente Modificados' ou 'Alimento resultante de Organismos Geneticamente Modificados'. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Caso a lei seja desrespeitada, os transgênicos ficarão sujeitos à apreensão pelo Poder Público e, dependendo do grau de risco direcionado ao consumidor, deverão ser incinerados. "Acredito que não é todo consumidor que tem interesse em consumir e ingerir alimentos transgênicos. Por isso é que há necessidade de prestação de informações através de rótulos nas embalagens dos transgênicos", opina o deputado Picarelli. </FONT></P><B><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>CTNBio </FONT></B><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>- No Brasil a discussão sobre os transgênicos passou a ganhar uma certa relevância após a promulgação da Lei de Biossegurança (Lei 8.974/95), regulamentada pelo Decreto 1752 do mesmo ano, bem como com a instalação da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), que foi criada para resguardar a segurança da população e do ambiente frente aos trabalhos de manipulação dos transgênicos.</FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Interessado no assunto e preocupado em garantir segurança à saúde dos sul-mato-grossenses, o deputado Picarelli também foi responsável pela elaboração do projeto de lei que pede a criação de uma CTEBio (Comissão Técnica Estadual de Biossegurança) para controlar a entrada de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados) provindos de outros Estados ou do exterior, em Mato Grosso do Sul. O projeto foi apresentado no dia 5 de novembro à Mesa Diretora da Assembléia e está em tramitação. </FONT></P><P align=left><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>"Há que se tomar precauções, entretanto, para que o mero desconhecimento não crie uma barreira comercial intransponível e a condenação de uma tecnologia recém surgida. A questão deve ser analisada despida de preconceitos. Os rótulos apenas devem dar ao consumidor informações ou precaução, mas a segurança é pré-requisito inerente em qualquer caso", concretiza o líder do PTB na AL.</FONT></P>