<P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"> </P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>No relatório final correspondente ao pedido de cassação feito pelo Diretório Regional do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) contra o deputado estadual Semy Ferraz (PT), e entregue hoje à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Corregedor-Geral da Casa, deputado Maurício Picarelli (PTB), o petebista considerou ser improcedente o pedido de perda de mandato eletivo do petista, acusado pelo PMDB de estar ocupando cargo remunerado de Conselheiro da Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), desrespeitando assim os dispositivos constitucionais federais e estaduais pertinentes.</FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT> </P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Picarelli alega que, embora o deputado Semy tenha comparecido à Assembléia Geral Extraordinária da Sanesul, no dia 12 de dezembro de 2003, este não foi investido ao cargo de Conselheiro, conforme consta na Ata, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado. Mesmo assim, o Corregedor considera como falta de zelo a atitude de Semy em ter dito na 10ª Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa, no dia 17 de março de 2004, que seria Conselheiro efetivo da Sanesul, mesmo sabendo que não havia sido investido naquele cargo. </FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT> </P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Prova do teor impreciso ao pedido de cassação é que o engenheiro agrônomo Márcio Portocarrero é quem foi investido ao cargo de Conselheiro de Administração da Sanesul, de acordo com a Ata do Termo de Posse encaminhado à Corregedoria pela Junta Comercial de MS. </FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT> </P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Quanto às insinuações referentes às fraudes de atas de Assembléias Gerais da Sanesul, o deputado do PTB informa que os argumentos apresentados por Semy em relação a sua defesa atestam inexistir provas suficientes nos autos e que possa embasar uma possível condenação do petista. Nesse caso, o ônus da prova cabe a quem alega, e na dúvida, a decisão deve ser favorável ao acusado, principalmente em se tratando de perda de mandato de um parlamentar eleito pelo povo. </FONT></P><P class=MsoNormal style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; LINE-HEIGHT: 12pt"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2></FONT> </P><SPAN style="FONT-SIZE: 12pt; FONT-FAMILY: 'Times New Roman'; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA"><FONT face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size=2>Por esses motivos, o Corregedor-Geral da Assembléia de MS decidiu arquivar o pedido de cassação impetrado pelo PMDB regional, presidido pelo deputado federal Waldemir Moka, ao deputado Semy Ferraz, pelo fato de não haver indícios suficientes capazes de ensejar a perda de mandato do parlamentar petista. </FONT></SPAN>