<p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A Assembléia Legislativa aprovou na sessão desta quinta-feira, dia 29, por unanimidade o projeto de lei, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que consolida as regras para eleição de diretor, diretor adjunto e colegiado escolar na rede estadual de ensino. O processo, que conta com a participação de toda a comunidade escolar, incluindo pais, alunos, funcionários e professores, foi instituído há 15 anos pela secretaria estadual de Educação (SED), no entanto, a regulamentação vinha sendo feita por uma série de decretos do governo do Estado e resoluções da SED, o que motivou a apresentação do projeto. A proposta teve como norte a experiência adquirida pela SED em eleições anteriores e no processo da constituinte escolar. </font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A lei, proposta por Kemp, não altera o processo eleitoral em vigor, no entanto, sedimenta o que já vinha sendo desenvolvido em anos anteriores pela secretaria de Educação. A proposta estabelece a participação de cada segmento da comunidade escolar, na administração e nas decisões do colégio, assim como as competências de cada membro eleito. Assim, a partir de agora, fica mantido o número de assentos destinados a cada categoria no colegiado escolar, sendo 50% para os profissionais da Educação Básica e a outra metade a alunos ou pais. Aos diretores e diretores adjuntos ficam reservados os postos de membros natos, sendo eles secretários executivos.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2">A legislação expõe ainda as normas para quem deseja concorrer às vagas no colegiado escolar, garantido o direito de profissionais da rede básica lotados na escola, pais e alunos de participar do processo. No caso dos diretores e diretores adjuntos, podem se candidatar aos cargos, os servidores que estejam lotados e em exercício na unidade escolar, pertençam ao quadro permanente, tenham cumprido estágio probatório e possuam formação em nível superior. Terão os nomes riscados na disputa, aqueles funcionários que têm pendências junto ao sistema de proteção ao crédito, são réus em sindicância ou processos administrativos, ou ainda cumpram pena em processo criminal. Na hora do voto, profissionais da educação básica, pais e alunos terão igualmente peso de 33,33%.</font></p><p align="justify"><font face="Verdana" size="2"> De acordo com o deputado Pedro Kemp, a lei é necessária para consolidar o processo de eleição direta do colegiado escolar e direção das unidades escolares estaduais, já que no decorrer de 15 anos a comunidade escolar tratou de aperfeiçoar o procedimento eleitoral, garantindo a efetiva democracia dentro das escolas.</font> </p>