Kemp defende a distribuição de boletos em braille

11/09/2007 - 13:27 Por: Josy Macedo, Assessoria de Imprensa dep. Pedro Kemp (PT)   

<p align="justify"><font face="Verdana" size="2"><img height="154" width="230" align="left" alt="" src="/Portals/0/Pedro Kemp/28-03-07_kemp_cap.jpg" />A Assembl&eacute;ia Legislativa derrubou na sess&atilde;o desta ter&ccedil;a-feira, 11, o veto do governo do Estado ao projeto de Lei, de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que prev&ecirc; a distribui&ccedil;&atilde;o de contas de energia el&eacute;trica, &aacute;gua e telefone em sistema braille. Ao defender a proposta, Kemp lamentou que os gestores p&uacute;blicos n&atilde;o tenham a sensibilidade de detectar as necessidades espec&iacute;ficas da popula&ccedil;&atilde;o do Estado. &ldquo;Penso que n&oacute;s n&atilde;o precisar&iacute;amos de uma lei como esta, se cont&aacute;ssemos com a sensibilidade dos gestores p&uacute;blicos&rdquo;, enfatizou.</font></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="justify"><font face="Verdana" size="2">O parlamentar petista tamb&eacute;m questionou a falta de di&aacute;logo do governo com os seguimentos atingidos diretamente pela lei. &ldquo;Este veto n&atilde;o ocorreria se o executivo tivesse consultado o Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Defici&ecirc;ncia&rdquo;, lamentou, lembrando que uma solu&ccedil;&atilde;o para evitar o aumento dos custos para impress&atilde;o em braille de todas as contas, seria cadastrar as pessoas cegas e fornecer somente para elas os boletos no sistema braille. &ldquo;Ou ainda essas contas, como j&aacute; foi sugerido, poderiam ser disponibilizadas pela internet na qual j&aacute; h&aacute; softwares dispon&iacute;veis para que a pessoa cega possa ter acesso aos dados dos boletos de pagamento&rdquo;, completou.</font></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Com a derrubada do veto, a proposta segue para a promulga&ccedil;&atilde;o do presidente da Casa, deputado Jerson Domingos, e ser&aacute; publicado em Di&aacute;rio Oficial do Estado.</font></p>
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