Conselho recorre à Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência contra edital de concurso
03/10/2007 - 14:48
Por: Josy Macedo, assessoria de imprensa dep. Pedro Kemp (PT)
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Conforme o parlamentar, consta no artigo 3.2.1 do edital que a não reserva de vagas para as pessoas com deficiência visual e auditiva no cargo de professor ou especialista em educação deve-se a exigência de capacidade plena para ministrar aulas e executar as tarefas inerentes ao cargo. “O dispositivo constitui uma forma de discriminação da pessoa com deficiência, tendo que em nosso Estado podemos citar professores e professoras deficientes visuais e também auditivos que não só desempenham com competência e dedicação sua tarefa, como contribuíram vigorosamente com sua experiência de vida para a elaboração de políticas educacionais voltadas à educação especial”, enfatizou o parlamentar.</font></p>
<p class="western" style="margin-bottom: 0cm" align="justify"><font face="Verdana" size="2">Kemp, que é autor da Frente Parlamentar de Apoio à Pessoa com Deficiência, lançada no dia 26 de setembro, lembrou ainda que caso não haja alteração no edital ficará configurada a discriminação . “O referido dispositivo não atende as prerrogativas de nossa legislação, que há muito, graças aos esforços da sociedade civil, vem sendo aperfeiçoadas no sentido de combater a discriminação e exclusão social”, lembrou.</font></p>
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