Deputados do PT recorrem ao MP em favor da Constitucionalidade da Lei Maria da Penha

10/10/2007 - 12:42 Por: Assessoria de Imprensa dep. Pedro Kemp e Paulo Duarte (PT)   

<p align="justify"><font size="2"><font face="Verdana"><img height="189" alt="" width="220" align="left" src="/Portals/0/Paulo Duarte/09-08-07-pt2.jpg" />Os deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), Pedro Kemp, l&iacute;der da bancada na Assembl&eacute;ia Legislativa, e Paulo Duarte, vice-l&iacute;der, protocolaram nessa ter&ccedil;a-feira (09/10), na Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica representa&ccedil;&atilde;o solicitando <font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">apresenta&ccedil;&atilde;o de A&ccedil;&atilde;o Declarat&oacute;ria de Constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Com o documento, os deputados querem provocar o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal a propor a&ccedil;&atilde;o no Superior Tribunal Federal (STF) no sentido de garantir a constitucionalidade da Lei.&nbsp;<br />
</span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Verdana" size="2"><br />
No &uacute;ltimo dia 26, os desembargadores da 2&ordf; Turma Criminal do Tribunal de Justi&ccedil;a de Mato Grosso do Sul consideraram a Lei inconstitucional. Eles julgaram um recurso do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estadual, contra a decis&atilde;o do juiz da Vara em Itapor&atilde; e mantiveram a decis&atilde;o do magistrado, que era pela inconstitucionalidade. O desembargador Carlos Eduardo Contar sustentou que a lei 'viola o direito fundamental &agrave; igualdade entre homens e mulheres'.&nbsp;<br />
</font></font><font color="#000000"><font face="Verdana" size="2"><br />
No texto encaminhado &agrave; Procuradoria, os deputados lembram que a Lei Maria da penha &eacute; um grande progresso no combate &agrave; viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e familiar contra a mulher. &quot;&Eacute; um instrumento normativo importante para assegurar &agrave; mulher o direito &agrave; sua integridade f&iacute;sica, ps&iacute;quica, sexual e moral. Ao lado de todos os demais mecanismos materiais e normativos de prote&ccedil;&atilde;o &agrave; integridade da mulher, a Lei Maria da Penha &eacute; uma ferramenta fundamental para fazer valer a dignidade da pessoa humana, que se constitui em um dos fundamentos da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil&quot;, diz o texto.&nbsp;<br />
</font></font><font size="2"><font face="Verdana"><font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal"><strong><br />
A Lei &ndash; </strong></span></span></font><font color="#000000"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">A Lei n&ordm; 11.340, de 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, </span></span></font></font></font><font color="#000000"><font face="Verdana" size="2"><span lang="pt-BR"><span style="font-style: normal">alterou o C&oacute;digo Penal e permitiu que agressores fossem presos em flagrante ou tenham a pris&atilde;o preventiva decretada. Tamb&eacute;m acabou com as penas pecuni&aacute;rias, aquelas em que o r&eacute;u &eacute; condenado a pagar cestas b&aacute;sicas ou multas. A pena m&aacute;xima passou de um ano de deten&ccedil;&atilde;o para tr&ecirc;s.&nbsp;<br />
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A lei tamb&eacute;m trouxe uma s&eacute;rie de medidas para proteger a mulher agredida, que est&aacute; em situa&ccedil;&atilde;o de agress&atilde;o ou corre risco de vida. Entre elas, a sa&iacute;da do agressor da casa, a prote&ccedil;&atilde;o dos filhos e o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procura&ccedil;&otilde;es feitas em nome do agressor. A viol&ecirc;ncia psicol&oacute;gica passa a ser caracterizada tamb&eacute;m como viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica.&nbsp;<br />
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A mulher pode tamb&eacute;m ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manuten&ccedil;&atilde;o de sua integridade f&iacute;sica ou psicol&oacute;gica. Para tratar desses casos, foi criado tamb&eacute;m um juizado especial de Viol&ecirc;ncia Dom&eacute;stica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos. </span></span></font></font></p>
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